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Atenção nas informações abaixo para solicitar sua carteira 2025

Quem tem direito?

Estudantes do ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR E TECNOLÓGICO; QUE MORA EM UM MUNICÍPIO E ESTUDA EM OUTRO DA MESMA MACRORREGIÃO. CONFORME LEI Nº13.706, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. §1º São beneficiários da presente Lei os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular do ensino fundamental, médio, superior e tecnológico, situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Estado do Ceará, definidas pela Lei nº12.896, de 28 de abril de 1999, e que residam em outro município da mesma macrorregião.

Documentos necessários:

CONFORME ATO NORMATIVO N.º001/2024-CCP/ARCE

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

DECLARAÇÃO PARA CURSOS PRESENCIAL

As solicitações de carteiras estudantis para estudantes matriculados em cursos presenciais nas macrorregiões deverão atender às seguintes diretrizes: A declaração de estudante deve ser carimbada e assinada pela instituição de ensino e, caso seja emitida pela internet, deve conter um código para confirmação digital.

A declaração deve incluir as seguintes informações obrigatórias:
A) O tipo do curso (Presencial);
B) O CNPJ da instituição de ensino;
C) A cidade onde as aulas são ministradas.

DECLARAÇÃO PARA CURSO EAD

As solicitações de carteiras estudantis para estudantes matriculados em cursos EAD nas macrorregiões deverão atender às seguintes diretrizes: A declaração de estudante deve ser carimbada e assinada pela instituição de ensino e, caso seja emitida pela internet, deve conter um código para confirmação digital.

A declaração deve incluir as seguintes informações obrigatórias:
A) O tipo do curso EAD;
B) O CNPJ do Polo de ensino;
C) A cidade onde as aulas são ministradas.
D) O endereço Polo de Ensino deve estar obrigatoriamente cadastrado no sistema do Ministério da Educação (Portal e-MEC).

✓ DOCUMENTOS
A) Cópia do documento oficial de identificação com foto e CPF do estudante;
B) Cópia do Comprovante de residência em nome do estudante ou de um de seus pais, com o mesmo sobrenome (conta de água, luz ou telefone); falta do comprovante referido na alínea anterior;
C) Declaração de residência assinada, em caso de falta do comprovante referido na línea anterior;
D) 1 (uma) foto 3×4 recente, com fundo branco.

PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E PARTICULARES, DEVERÃO SER INFORMADOS OS DADOS DO INSTITUTO NACIONAL E PESQUISA EDUCACIONAL ANÍSIO TEIXEIRA (INEP / MEC).

NÃO SERÃO ACEITOS COMO SUBISTITUTIVOS DA DECLARAÇÃO EXIGIDA, HISTORICOS ESCOLARES OU COMPROVANTES DE MATRICULA.

Orientação de solicitação:

Pague seu boleto em qualquer agência bancária, casas lotéricas, banco 24h, correspondentes bancários ou aplicativos bancários (neste caso ajuste a data para o dia que estiver efetuando o pagamento). Anexe os documentos necessários ao formulário e entregue no posto de atendimento ao estudante.