Atenção nas informações abaixo para solicitar sua carteira 2025
Quem tem direito?
Estudantes do ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR E TECNOLÓGICO; QUE MORA EM UM MUNICÍPIO E ESTUDA EM OUTRO DA MESMA MACRORREGIÃO. CONFORME LEI Nº13.706, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. §1º São beneficiários da presente Lei os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular do ensino fundamental, médio, superior e tecnológico, situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Estado do Ceará, definidas pela Lei nº12.896, de 28 de abril de 1999, e que residam em outro município da mesma macrorregião.
Documentos necessários:
CONFORME ATO NORMATIVO N.º001/2024-CCP/ARCE
https://www.casacivil.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/3/2024/11/Ato-Normativo-001-2024-CCP_241106_162031.pdf
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Documento de identificação com foto e CPF do estudante;
2. Comprovante de residência em nome do estudante ou de um dos seus pais, com o mesmo sobrenome (conta de agua, luz ou telefone);
3. Declaração de residência assinada, em caso de falta do comprovante referido na alínea anterior;
4. 1(uma) foto 3×4 recente, com fundo branco.
OBS:
• NÃO SERÃO ACEITOS COMO SUBSTITUTIVOS DA DECLARAÇÃO EXIGIDA, HISTÓRICOS ESCOLARES OU COMPROVANTE DE MATRÍCULA.
• NÃO SERÁ ACEITO CERTIDAO DE NASCIMENTO COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICACÃO
PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E PARTICULARES, DEVERÃO SER INFORMADOS OS DADOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA (INEP)
DECLARAÇÃO PARA CURSO PRESENCIAL
As solicitações de carteiras estudantis para estudantes matriculados em cursos presenciais nas macrorregiões deverão atender às seguintes diretrizes: A declaração de estudante deve ser carimbada e assinada pela instituição de ensino e, caso seja emitida pela internet, deve conter um código para confirmação digital.
A declaração deve incluir as seguintes informações obrigatórias:
a) O tipo do curso (Presencial);
b) O CNPJ da instituição de ensino;
c) A cidade onde as aulas são ministradas.
DECLARACAO PARA CURSO EAD
As solicitações de carteiras estudantis para estudantes matriculados em cursos de Educação a Distância (EAD) nas macrorregiões e na região metropolitana de Fortaleza deverão atender às seguintes diretrizes:
a) O curso do aluno
b) O CNPJ da instituição de ensino;
c) A cidade onde as aulas são ministradas.
d) O endereço do polo indicados na declaração da instituição de ensino devem estar obrigatoriamente cadastrados no sistema do Ministério da Educação (Portal e-MEC).