Atenção nas informações abaixo para solicitar sua carteira 2026
Quem tem direito?
Estudantes do ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR E TECNOLÓGICO; QUE MORA EM UM MUNICÍPIO E ESTUDA EM OUTRO DA MESMA MACRORREGIÃO. CONFORME LEI Nº13.706, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. §1º São beneficiários da presente Lei os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular do ensino fundamental, médio, superior e tecnológico, situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Estado do Ceará, definidas pela Lei nº12.896, de 28 de abril de 1999, e que residam em outro município da mesma macrorregião.
Documentos necessários:
CONFORME ATO NORMATIVO N.º001/2024-CCP/ARCE
A declaração de estudante de ENSINO SUPERIOR (PRESENCIAL OU EAD) deve estar carimbada e assinada pela instituição ou com código verificador;
Deve conter:
Tipo de curso (Presencial ou EAD);
CNPJ instituição (curso presencial);
CNPJ do polo de apoio presencial (curso EAD);
Cidade onde as aulas são ministradas:
Endereço cadastrado no Portal e-MEC
ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO
Declaração carimbada / assinada com código verificador;
Número do INEP;
Número do SISTEC (curso técnico);
CNPJ instituição de ensino.
OBS: PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E PARTICULARES, DEVERÃO SER INFORMADOS OS DADOS DO INSTITUTO NACIONAL E PESQUISA EDUCACIONAL ANÍSIO TEIXEIRA (INEP / MEC).
DEMAIS DOCUMENTOS-
Documento oficial com foto e CPF:
Comprovante de residência (em nome do aluno ou dos pais);
Declaração de residência assinada, para complementar o comprovante quando não estiver em nome do aluno ou dos pais;
01 foto 3×4 recente, fundo branco.
NÃO SERÃO ACEITOS COMO SUBISTITUTIVOS DA DECLARAÇÃO EXIGIDA, HISTORICOS ESCOLARES OU COMPROVANTES DE MATRICULA.
OBS: O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DA IDENTIDADE ESTUDANTIL SÓ SERÁ INICIADO APÓS A ENTREGA DOS DOCUMENTOS EM UM DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE